quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

O que é afinal violência Doméstica?

Abrange todos os atos que sejam crime ou praticados nesse âmbito. 
É qualquer tipo de violência explicita ou implícita, praticada dentro de casa, ou não, no caso de serem ex-cônjuges, ex-namorado, progenitor ou descendente comum. 
Qualquer ação que infrinja sofrimento:

quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Como saber se está a ser vítima?


 Responda a estas questões para saber se está a ser vítima de violência doméstica:
  • Tens medo do temperamento do teu namorado/a?
  • Ele ignora os teus sentimentos constantemente?
  • Faz pouco de ti?
  • Faz-te parecer rídicula a frente dos seus amigos ou de outras pessoas?
  • Já te ameaçou?
  • Alguma vez te atirou algum objeto?
  • Tem ciúmes dos teus amigos ou família?
  • Alguma vez obrigou-te a ter relações sexuais?
  • Pede que justifiques tudo o que fazes?
  • Tens de pedir autorização sempre que queres sair?
A presença de um ou mais destes comportamentos, sobretudo utilizados para controlar as outras pessoas, pode significar que é vítima de violência física, psicológica ou sexual no seu relacionamento!

terça-feira, 27 de dezembro de 2016

O Ciclo da Violência Doméstica

Regra geral, apresenta três fase:
O ciclo vai-se repetindo sucessivamente. 
Porém cada vez mais aumenta a violência, podendo muitas das vezes acabar em homicídio!

domingo, 25 de dezembro de 2016

Apoiar um amigo ou um familiar

A ajuda inicial de um amigo/a, ou de um familiar pode ser crucial para que a vítima de violência doméstica fale e peça ajuda para tentar sair da situação de violência em que vive e com que tem de lidar sozinha.


O papel do amigo/a ou do familiar pode ser o início do fim da violência!





sábado, 24 de dezembro de 2016

Quais os direitos das Vítimas?


Na Justiça: O Código Penal Português prevê e pune o crime de violência doméstica.

No Trabalho: As faltas motivadas pela impossobilidade de pestação de trabalho, em razão da prática do crime de violência doméstica, são consideradas justificadas.


Na Saúde: Quando uma pessoa é vítima de um crime e em especial de um crime violento, deve sempre recorrer aos serviços de saúde, serviço de atendimento permanente, INEM (112) ou urgência hospitalar.


Quando uma pessoa é vítima de crime e em especial de um crime violento deve sempre recorrer aos serviços de saúde: centro de saúde, serviço de atendimento permanente, INEM (112) ou urgência hospitalar.


sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Como acabar com a violência?

Todas as pessoas que vivem, ou viveram, uma situação de Violência Doméstica, têm reações diferentes de acordo com vários fatores, como:
  • os tipos de abuso que sofreu; 
  •  histórias passadas de abuso ou violência; 
  • estratégias que utilizou para sobreviver ao abuso; 
  • outros factores de stress na vida e/ou quotidiano; 
  • o apoio (ou a falta deste) que recebeu de familiares, amigos e serviços. 

Porém, existem procedimentos práticos que pode adoptar para recuperar o seu sentido de segurança, auto-estima e controlo sobre a sua vida!

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Como é prestado apoio social à vítima?

É prestado por técnicos (as) de Serviço Social, educadores sociais e outros profissionais de Trabalho Social devidamente qualificados. 
Em termos sociais, a vítima apresentaenta frequentemente necessidades básicas ao nível do acolhimento, alimentação e da saúde.

Como é prestado apoio Psicológico à vítima?

É Prestado por psicólogos ou por outros profissionais devidamente qualificados.
A finalidade do Apoio Psicológico pode ser compreendida, por um lado, em função da pessoa vítima de crime a que se destina, o que pressupõe um prévio conhecimento das reacções da vítima face ao estímulo que o crime representa e das consequências que este acarreta sob o ponto de vista físico, psicológico e social. Por outro lado, aqui intervenção psicológica tem em vista contribuir para a minimização do sofrimento da vítima.

Como é prestado apoio Jurídico à vítima?

É necessário:

  1. Informar a pessoa vítima de crime acerca dos seus direitos;
  1. Informar a pessoa vítima acerca das várias etapas de determinados processos judiciais, designadamente o processo criminal, o divórcio, a regulação do poder paternal, entre outros;


  • Auxiliar a pessoa vítima a elaborar requerimentos e peças processuais que ela possa, por si, assinar (isto é, quando não é necessário advogado)

Quais os direitos das Vítimas na Saúde?

O facto de a vítima recorrer a apoio médico tem as seguintes vantagens:
-Permite que fiquem registadas as consequências físicas do acto criminoso;
-Permite avaliar a situação resultante do crime do ponto de vista médico, pois poderá necessitar de cuidados especiais, curativos ou exames específicos.
O médico deverá registar todos os factos relevantes relatados pela vítima, de forma a permitir a elaboração de um relatório médico. Este relatório poderá ser um documento importante, tanto para o processo de acompanhamento a efectuar pelas entidades competentes, como, quando solicitado, para ser enviado para o tribunal na sequência da denúncia de crime. Quando recorrer a um serviço médico-hospitalar revele a origem dos seus ferimentos.

Quais os direitos das Vítimas no Trabalho?

A vítima de violência doméstica, tem direito a ser transferido/a, temporária ou definitivamente, a seu pedido, para outro estabelecimento da empresa desde que apresente denúncia do crime e saia de casa morada de família no momento em que se efective a transferência. Tem direito também a suspender o contrato de trabalho de imediato até que ocorra a transferência.

Quais os direitos das Vítimas na Justiça?

Uma vez apresentada a queixa, a vítima tem o DIREITO de:
·        Obter uma resposta judiciária no prazo limite de 8 meses (8 meses depois de iniciado o inquérito sem que tenha havido uma resposta judiciária pode solicitar a urgência do processo junto do Tribunal competente);
·         Ter o apoio de um advogado (caso a sua situação económica/social o justifique pode requerer através dos serviços da Segurança Social o apoio gratuito);
·         Requerer a sua constituição como assistente e intervir no processo (podendo oferecer provas e requerer diligências).
A vítima deve ser ainda informada pelas autoridades judiciárias de outros direitos que lhe assistam no âmbito do processo, nomeadamente:
·         O de não prestar declarações;
·         O de requerer a suspensão provisória do processo com aplicação de determinadas obrigações e regras de conduta ao agressor;

·         O de requerer a concessão do adiantamento da indemnização nos termos da Lei n.º 129/99, de 20 de Agosto.

Qual deve ser o papel de um amigo/familiar?

Tome atenção aos seguintes pormenores:

Se o/a seu/sua amigo/a ou familiar está…
  •         anormalmente bastante nervoso/a ou deprimido/a;
  •         cada vez mais isolado dos amigo/as e familiares;
  •          muito ansioso/a sobre a opinião ou comportamentos do seu/sua namorado/a ou companheiro/a;
  •          com marcas não justificadas e mal explicadas, por exemplo, de nódoas negras, cortes ou queimaduras;

Procedimentos Práticos

  •   Assegure-se de que está o mais seguro(a) possível. Se necessário e/ou possível, mude de casa, ou mude a fechadura da porta;
  •       Reconheça que o processo de recuperação demora algum tempo. Dê a si próprio(a) esse tempo necessário para fazer o luto do fim desse relacionamento, bem como das expectativas e desejos que detinha em relação ao mesmo;
  •     Aceite que vão haver dias bons e dias maus. Pense em algumas maneiras de lidar com os maus dias;
  •        Fale sobre os seus sentimentos. Pode falar com familiares, amigos e/ou pessoas da sua confiança, ou procure um Técnico especializado;
  • Continue a utilizar os serviços especializados no apoio a vítimas de violência doméstica. Se está a ser acompanhado por um Psicólogo, continue o acompanhamento mesmo depois de ter terminado o seu relacionamento;
  •      Se perdeu o contacto com familiares e/ou amigos durante o seu relacionamento, entre em contacto com eles.



Fases: Lua de Mel

O agressor envolve agora a vítima de carinho e atenções, desculpando-se pelas agressões e prometendo mudar (nunca mais voltará a exercer violência).

Fase: Ataque violento:

O agressor maltrata física e psicológicamente a vítima; estes maus-tratos tendem a escalar na sua frequência e intensidade.

Fase: Aumento de tensão

As tensões acumuladas no quotidiano, as injúrias e as ameaças tecidas pelo agressor, criam, na vítima, uma sensação de perigo eminente.

Perseguição:

·    Qualquer comportamento que visa intimidar ou atemorizar o outro.
     Por exemplo: seguir o(a) companheiro(a) para o seu local de trabalho ou quando este(a) sai sozinho(a); controlar constantemente os movimentos do outro, quer esteja ou não em casa.

O que é afinal violência financeira?

·    Qualquer comportamento que intente controlar o dinheiro do(a) companheiro(a) sem que este o deseje. Alguns destes comportamentos podem ser:
     controlar o ordenado do outro; recusar dar dinheiro ao outro ou forçá-lo a justificar qualquer gasto; ameaçar retirar o apoio financeiro como forma de controlo.

O que é afinal violência sexual?

     Qualquer comportamento em que o(a) companheiro(a) força o outro a protagonizar actos sexuais que não deseja. Alguns exemplos: pressionar ou forçar o companheiro para ter relações sexuais quando este não quer; pressionar, forçar ou tentar que o(a) companheiro(a) mantenha relações sexuais desprotegidas; forçar o outro a ter relações com outras pessoas.

O que é afinal violência física?

          Qualquer forma de violência física que um agressor(a) inflige ao companheiro(a). Pode traduzir-se em comportamentos como: esmurrar, pontapear, estrangular, queimar, induzir ou impedir que o(a) companheiro(a) obtenha medicação ou tratamentos.

O que é afinal violência social?

       É qualquer comportamento que intenta controlar a vida social do(a) companheiro(a), através de, por exemplo, impedir que este(a) visite familiares ou amigos, cortar o telefone ou controlar as chamadas e as contas telefónicas, trancar o outro em casa.

O que é afinal violência Emocional?

         É qualquer comportamento do(a) companheiro(a) que visa fazer o outro sentir medo ou inútil. Usualmente inclui comportamentos como: ameaçar os filhos; magoar os animais de estimação; humilhar o outro na presença de amigos, familiares ou em público, entre outros.

Norma Moral?

  • As normas morais são regras de convivência social ou guias de ação, porque nos dizem o que devemos ou não fazer e como o fazer.

O que se entende por crime?

É qualquer ofensa à lei penal.



Toda a infração penal caraterizada pela lei como ilícita.

Só se consideram crimes as condutas praticadas por humanos. É um ato que viola uma norma moral.

É uma ação que se proíbe e se procura evitar, ameaçando-a com pena, porque constitui ofensa (dano ou perigo).



Lei Penal

É a principal fonte imediata do direito penal em virtude do princípio da legalidade, de acordo com os quais uma norma incriminadora deve ser posta pelos representantes do povo e deve valer apenas após a sua entrada em vigor.

Que tipos de Sofrimento existem?

Físico_ É um dano físico tanto físico como moral, que fere a integridade da pessoa

Psicológico_É um sofrimento muito intenso, que o indivíduo pensa que algo vai arrebentar dentro de si, que não vai suportar, que vai perder o controlo sobre si mesmo, que vai enlouquecer. Isso pode ocorrer quando se perde alguém muito próximo ou querido, em situações altamente estressantes em que o indivíduo se vê com muitas dúvidas e não percebe a possibilidade de pedir ajuda e / ou resolver sozinho tal situação.


Sexual_É qualquer ato sexual ou tentativa de obtenção de ato sexual por violência comentários ou investidas sexuais indesejados, atividades como o tráfico humano ou diretamente contra a sexualidade de uma pessoa, independentemente da relação com a vítima.

Económico_Indivíduo controlado economicamente


Apoio à Vítima

A APAV é a instituição que presta às vítimas apoio emocional e apoio especializado de forma gratuita e confidencial, tendo em conta que os utentes que recorrem aos seus serviços têm necessidades específicas, promove três tipos de apoio:

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016